Bem-estar Animal

Maus Tratos a Animais

Qualquer pessoa ou associação pode e deve denunciar ou solicitar avaliações destes casos às autoridades.

O bem-estar animal consiste no cumprimento das cinco necessidades ou liberdades reconhecidas a todos os animais de companhia:

  • Bem-estar Nutricional – estar livre de fome, sede e desnutrição.
  • Bem-estar Ambiental – estar livre de desconforto face aos agentes ambientais (temperaturas extremas, chuva, vento, trovoada).
  • Bem-estar Sanitário – estar livre de dor, sofrimento e doença.
  • Bem-estar Comportamental – ter liberdade para expressar o comportamento natural da sua espécie.
  • Bem-estar Psicológico – estar livre de medo e stress.

Cabe ao detentor de um animal de companhia assegurar todas estas condições, segundo o que foi definido pelo Decreto-Lei n.º 276/2001 que aprova a Convenção Europeia para Proteção dos Animais de Companhia, acrescida das alterações ao estatuto jurídico das animais introduzidas pela Lei n.º 8/2017.

Lei n.º 8/2017, de 3 de março, definiu um novo estatuto jurídico para os animais de companhia, que passam a ter direitos, aplicando-se um regime jurídico em alguns casos semelhante ao das responsabilidades parentais.

A violência física contra animais de companhia, em que se inflige sofrimento, lesões ou morte, configuram crime público. Do ponto de vista criminal, a crueldade contra animais representa uma forma inicial de violência nos indivíduos, à qual se deve estar atento, porque esta prática criminosa tende a escalar para outros tipos de violência na sociedade.

À luz do novo estatuto jurídico, o detentor tem o dever de assegurar o bem-estar ao seu animal de companhia, proporcionando nutrição, abrigo, segurança e cuidados médico-veterinários.

Numa situação de suspeita de violação dos direitos do animal de companhia ou da ocorrência de situações declaradas de maus tratos físicos e psicológicos, deve-se contactar a GNR, PSP ou médico veterinário do município.

Esse contacto desencadeia um conjunto de diligências para averiguação da realidade dos factos e, quando necessário, são tomadas as medidas pertinentes na defesa dos animais, seja através da consciencialização dos detentores, seja através da penalização dos mesmos, com ou sem apreensão dos animais.

Os nossos animais de companhia merecem cuidadores responsáveis, por isso, se tiver conhecimento de casos de negligência ou abuso não fique indiferente. Denuncie.

A PSP recebe denúncias e ajuda a esclarecer questões através do telefone 21 765 4242 e do email defesanimal@psp.pt.

A GNR também tem disponível a linha SOS Ambiente e Território através do número azul 808 200 520.