Conheça o novo Regulamento de Saúde e Bem-estar Animal do Município de Setúbal.
A vacinação dos cachorros começa por volta dos dois meses de idade.
As primeiras vacinas conferem imunidade contras doenças contagiosas para animais da mesma espécie (cão-cão, gato-gato), algumas delas incuráveis e fatais.
Devem ser administradas num centro de atendimento veterinário após a avaliação de saúde do animal.
Esta primo vacinação não é considerada obrigatória por lei, visto que as doenças que previne são principalmente doenças animais (caninas ou felinas). A revacinação contra estas doenças infeciosas deve ser repetida anualmente ou de acordo com indicação do veterinário.
A vacinação antirrábica é da maior importância para a saúde pública visto tratar-se de uma doença fatal de caráter zoonótico: a raiva.
Portugal alcançou há várias décadas um estatuto de indemnidade relativamente a esta doença e de modo a manter o país livre de raiva, é obrigatório continuar a vacinar os animais contra esta doença.
A vacina antirrábica considera-se obrigatória por lei nos cães, devendo ser administrada aos cachorros entre os 3 e os 6 meses de idade. O reforço da vacinação deve ser feito após um, dois ou três anos, dependendo da vacina utilizada.
A vacinação antirrábica de outras espécies, como os gatos e furões, não se considera obrigatória em Portugal, mas pode ser administrada por decisão voluntária dos detentores, sendo, inclusivamente, exigida quando estes animais viajam para fora do território nacional.
Para mais informação consultar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária promove campanhas periódicas de vacinação e identificação eletrónica, em conjunto com as câmaras municipais, a custos reduzidos.
O calendário com a indicação das datas e locais onde os interessados podem vacinar e/ou identificar os animais é divulgado através de edital afixado nas juntas de freguesia e espaços do município.
O microchip consiste numa cápsula com cerca de meio centímetro de comprimento que se coloca sob a pele dos animais com o auxílio de uma agulha.
A cápsula contém informação que pode ser lida através de um dispositivo e convertida num número de 15 algarismos. A cada número corresponde uma determinada informação referente ao animal e ao seu detentor, registada numa base de dados.
A colocação do microchip é relativamente indolor e faz-se apenas uma vez na vida do animal.
É importante manter atualizados os dados relativos ao animal portador do microchip, nomeadamente a identificação do detentor, a morada e o contacto telefónico.
O microchip é obrigatório para todos os cães e gatos, bem como para alguns outros animais (furões e cavalos), independentemente da sua idade.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária promove campanhas periódicas de vacinação e identificação eletrónica, em conjunto com as câmaras municipais, a custos reduzidos.
O calendário com a indicação das datas e locais onde os interessados podem vacinar e/ou identificar os animais é divulgado através de edital afixado nas juntas de freguesia e espaços do município.
A desparasitação consiste no ato de eliminar a presença de agentes oportunistas, internos ou externos, que podem existir nos animais e eventualmente passar para as pessoas.
Os parasitas exteriores mais comuns nos cães e gatos são as pulgas e as carraças, ambos visíveis a olho nu, mas também podem surgir piolhos (igualmente visíveis a olho nu) ou ácaros da sarna (invisíveis a olho nu).
São responsáveis por comichões e falta de pelo, mas muitas das vezes também levam a um estado de doença geral do animal e das pessoas. É o caso das febres da carraça.
Os parasitas internos (lombrigas e ténias) podem viver em quase todas as partes do organismo, mas existem principalmente no intestino, nos pulmões e no coração, em função do tipo de parasita e da área geográfica onde o animal reside.
A eliminação de ovos de parasitas juntamente com os dejetos dos animais é a forma de disseminação mais comum dos parasitas no ambiente e, a partir daí, podem chegar a qualquer pessoa ou animal que entre em contacto oral com estes ovos, na maioria dos casos de forma indireta e inadvertida.
É fundamental manter um programa antiparasitário de prevenção, em vez de apenas realizar o tratamento do animal quando o parasitismo já é evidente.
Destaca-se o caso particular da denominada “lombriga do coração”, que é passada entre animais através da picada de um determinado mosquito e não se transmite às pessoas.
A lombriga do coração – Dirofilariaimmitis– pode provocar doença cardíaca e morte nos cães e gatos.
A prevenção das picadas de insetos voadores (mosquitos e as moscas), através de produtos antiparasitários repelentes, auxilia, ainda na prevenção da Leishmaniose canina.
Esta é uma doença incurável, contagiosa a cães, gatos e a humanos imunodeprimidos, transmitida através da picada de um determinado mosquito existente no nosso território.
Face à realidade da sobrepopulação de animais errantes no nosso país, a esterilização deve ser encarada como uma necessidade. A prevenção do aumento populacional de cães e gatos, impedindo a sua procriação, é a única medida realmente eficaz para prevenir a necessidade de abate em massa de animais de companhia.
No contexto atual, a esterilização dos animais contribui não só para o seu bem-estar, mas também para uma missão em larga escala de controlo populacional de animais em Portugal e de luta contra o abandono e maus tratos.
A esterilização de um animal consiste no ato de controlar a sua procriação, quer por métodos temporários, quer por métodos definitivos.
Tanto em machos como em fêmeas a esterilização pode ser indicada como parte do tratamento em determinados distúrbios de comportamento. Deve aconselhar-se com o seu veterinário ou treinador antes de recorrer à castração definitiva com esta finalidade.
A esterilização não afeta o instinto de guarda ou de caça dum animal, nem muda a sua “personalidade” (caráter e temperamento). Certas situações só o treino pode ajudar a mudar.
Métodos Temporários:
Os métodos temporários de esterilização não afetam permanentemente a condição reprodutiva, isto é, não impedem a procriação no futuro. Apenas suspendem temporariamente a atividade hormonal própria da fase de estro nas fêmeas (também chamado cio) e a atividade hormonal e a líbido nos machos.
Exemplos de métodos temporários de esterilização são a pílula e os implantes hormonais.
Métodos Definitivos:
Os métodos definitivos de esterilização consistem num tratamento cirúrgico durante o qual se remove a fonte hormonal própria do indivíduo (ovários no caso das fêmeas e testículos no caso dos machos). Nas fêmeas remove-se frequentemente o útero em conjunto com os ovários (ovário-histerectomia). Nos machos remove-se exclusivamente os testículos (orquiectomia).
A cirurgia é realizada sob anestesia geral e em adequadas condições de higiene (assepsia cirúrgica) que previnem desconforto para o animal e garantem segurança na anestesia e recuperação cirúrgica.
A cirurgia pode ser realizada em animais de todas as idades, desde os primeiros meses de vida (2-3 meses de idade – esterilização pediátrica) a até na fase geriátrica. Considera-se mais seguro realizá-la em animais jovens comparativamente a animais mais velhos, pois o risco de complicações é menor.
Vantagens
– Controlo da perda de capacidade do interesse reprodutivo do animal;
– Controlo de prevenção de doenças relacionadas com o aparelho reprodutivo (tumores mamários, doenças na próstata, infeções no útero, etc.);
– Controlo de doenças com componente hormonal, como a epilepsia e doenças familiares de transmissão genética, como a displasia de anca ou as alergias;
– Controlo de alterações comportamentais, sem alterar o caráter de um animal, tal como a agressividade;
– Redução do incómodo associado à perda de líquidos sanguinolentos pela cadela em cio (corrimentos no cio e produção de leite na pseudogravidez);
– Redução do incómodo associado à fuga dos animais na altura do acasalamento à perseguição de machos atraídos pelas fêmeas em cio;
– Redução do incómodo associado a miados de acasalamento dos gatos (machos e fêmeas) e às lutas entre machos, tanto nos gatos como nos cães;
– Controlo do crescimento populacional, em geral e em particular (nomeadamente para animais agressivos);
– Diminuição da população de animais errantes (sem dono) no médio-longo prazo.
Desvantagens
– Risco de complicações com o uso prolongado de hormonas (pílulas, injeções ou implantes);
– Custo da intervenção cirúrgica (o seu risco é mínimo e o bem-estar animal é minimamente perturbado);
– Potencial descontrolo de peso (compensar com uma dieta e atividade física adequadas).
Graças a uma evolução de mentalidades e à mudança da legislação nacional (Portaria n.º 146/2017), os animais alojados no CRO já não são abatidos como forma de controlo populacional, estando a eutanásia reservada para animais em situações de sofrimento incurável ou comportamento agressivo incorrigível.
– O Centro de Recolha Oficial para Animais de Companhia (CROAC) de Setúbal não realiza consultas veterinárias e como tal não pratica eutanásia em animais ao cuidado dos seus detentores.
– Excecionalmente pode ser realizada a eutanásia de um animal, mediante apresentação de pedido escrito do médico veterinário que o assiste habitualmente, desde que pertença a uma pessoa com comprovada incapacidade económica.
São considerados potencialmente perigosas as seguintes raças: Cão de Fila Brasileiro, PitBull Terrier, Dogue Argentino, Tosa Inu, Rottweiller, Staffordshire Bull Terrier e Staffordshire Terrier Americano.
Cães perigosos são aqueles que morderam pessoas, ou feriram gravemente ou mataram animais de outras pessoas fora do seu alojamento.
Os cães acima referenciados não podem circular sozinhos em lugares públicos, devendo estar sempre acompanhados pelo detentor, equipados com açaime funcional, que não permita comer nem morder, e devidamente seguros com trela curta (até um metro de comprimento, fixa à coleira ou ao peitoral).
O alojamento deve possuir condições especiais para impedir a fuga dos animais e acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens.
Documentos exigidos ao detentor de cão considerado perigoso/de raça perigosa para licenciamento na junta de freguesia:
– O detentor destes animais tem de ser maior de idade (mais de 18 anos) e ter registo criminal limpo;
– Boletim sanitário com prova de vacinação contra a raiva e com identificação eletrónica (microchip);
– Comprovativo da esterilização do animal, exceto para cães que apresentem o registo no clube de canicultura (LOP) – a esterilização pode ser realizado com o apoio municipal, de acordo com o artigo 19º da lei 46/2013;
– Termo de responsabilidade, conforme o modelo anexo ao Decreto-Lei n.º 315/2009
– Seguro de Responsabilidade Civil;
– Comprovativo de aprovação em formação para detentor de cães perigosos/potencialmente perigosos.
Nos passeios com o seu fiel amigo, deve sempre de proceder à recolha dos dejetos do mesmo, não só como medida de higiene, mas também uma forma de controlo da disseminação de parasitas e consequente infeção parasitária para animais e pessoas que frequentam o mesmo espaço.
Sempre que for com o seu cão à rua leve um saco para apanhar os dejetos e deposite-o no contentor de resíduos indiferenciados.
Respeite a sinalização e os locais próprios criados para a eliminação dos dejetos do cão.
O incumprimento é punível com uma coima entre 50€ e 1000€.
Conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, artigo 3.º:
– Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total existir mais do que quatro animais. Excepcionalmente estes números podem ser alterados mediante parecer do médico veterinário e do delegado de saúde;
– O condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior a quatro no caso de frações autónomas em propriedade horizontal.
Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos ou mais, se a dimensão do terreno o permitir e as condições de alojamento obedecerem a determinados requisitos.
Em caso de incumprimento das disposições legais, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário, notificam o detentor para retirar os animais num determinado prazo definido por aquelas entidades. Estes animais serão encaminhados ou para o CROAC municipal ou para outro destino determinado pelo detentor.
Em caso de incumprimento da retirada dos animais, o presidente da câmara pode solicitar um mandado judicial para aceder ao local onde os animais se encontram e retirá-los contra a vontade do detentor.
Segundo o relatório lançado pela DGAV, referente ao ano de 2020, Setúbal é o concelho do distrito com o maior número de animais adotados em centros de recolha oficiais, com um total de 369 adoções realizadas na Casa da Bicharada, em Poçoilos.
O relatório confirma que em todo o território nacional se manteve a tendência de crescimento do número de animais adotados e esterilizados e um decréscimo do número de animais recolhidos, eutanasiados e vacinados nos Centros de Recolha Oficiais, em comparação com os dois anos anteriores – 2019 e 2018.