Se encontrou um animal na via pública, deve informar as autoridades (CROAC, Bombeiros, PSP e GNR) para que se proceda à recolha do mesmo assim que possível.
Se decidir recolher um animal da via pública pelos próprios meios, deverá conduzir o animal a um médico veterinário para verificar a existência de identificação eletrónica e tentar encaminhá-lo ao detentor o quanto antes.
Deve ainda consultar todas as formas de divulgação online de animais perdidos/achados:
- Facebook (animais desaparecidos de Portugal ou páginas de associações zoófilas)
- encontra-me.org
- findmypet.omv.pt
- dgv.min-agricultura.pt (animais perdidos)
Compete às câmaras municipais proceder à captura de cães e gatos vadios ou errantes encontrados na via pública fazendo-os recolher ao canil ou gatil municipal, conforme previsto pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Qualquer cão que vagueie na via pública sem estar acompanhado pelo detentor e sem açaimo funcional, corre o risco de ser recolhido no Centro de Recolha Oficial para Animais de Companhia (CROAC) do município. Verificando-se este cenário, todas as despesas de alimentação e alojamento, durante o período de recolha no canil ou gatil, bem como o pagamento das coimas correspondentes aos ilícitos contra-ordenacionais verificados, são da responsabilidade do detentor do animal.