O roaz está protegido por legislação internacional, comunitária e nacional:
- Convenção relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais (Convenção de Berna);
- Acordo sobre a Conservação de Cetáceos no Mar Negro, Mar Mediterrâneo e Zona Atlântica adjacente (Acordo ACCOBAMS);
- Diretiva Habitats (transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de abril, com nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de fevereiro);
- Decreto-Lei nº 263/81, de 3 de setembro – confere proteção de todas as espécies de mamíferos marinhos na ZEE portuguesa;
- Decreto-Lei nº 9/2006, de 6 de janeiro – regulamenta a atividade de observação de cetáceos nas águas de Portugal Continental.
Em Portugal, a espécie foi classificada com o estatuto de ameaça “Pouco Preocupante”, de acordo com os novos critérios definidos em 2003 pela UICN (União Internacional para a Conservação da Natureza).